O cancelamento de voos tem se tornado cada vez mais comum — seja por condições climáticas, questões operacionais ou até falhas das próprias companhias aéreas. Independentemente do motivo, todo passageiro tem direitos garantidos pela legislação brasileira.
Quais são seus direitos em caso de voo cancelado?
Ao ter seu voo cancelado, a companhia aérea deve obrigatoriamente oferecer uma das seguintes alternativas:
-
- Reembolso integral do valor pago pela passagem aérea
-
- Realocação em outro voo da mesma companhia
-
- Realocação em voo de outra companhia aérea, sem custo adicional
Em regra, a escolha entre essas opções cabe ao passageiro, desde que existam voos disponíveis.
E se você precisar esperar por muito tempo?
Durante a espera, o passageiro também tem direito a assistência material:
-
- A partir de 2 horas de espera: alimentação (vale-refeição ou lanche fornecido pela companhia), acesso à internet e comunicação.
-
- A partir de 4 horas: hospedagem (caso esteja fora da cidade de residência) e transporte até o local de acomodação.
Esses direitos são válidos inclusive em voos cancelados por fatores externos, como mau tempo.
Guarde tudo: provas são essenciais
Seja para resolver diretamente com a companhia aérea ou para uma eventual ação judicial, registrar tudo é fundamental:
-
- Fotos dos painéis informando o cancelamento ou atraso
-
- Passagens aéreas originais e realocadas
-
- Comprovantes de gastos (alimentação, transporte, hospedagem)
-
- Prints de e-mails, mensagens ou corridas por aplicativo
Essas provas ajudam a demonstrar o que ocorreu e facilitam uma análise jurídica futura, caso seja necessário buscar reparação.
Precisa entender se seu caso merece uma análise mais detalhada?
Nosso escritório atua com responsabilidade e compromisso em demandas de Direito do Passageiro. Clique na janela ao lado e nossa equipe analisará com atenção.
