Reajuste abusivo do plano de saúde: como identificar e agir
O reajuste abusivo do plano de saúde é uma das principais reclamações dos consumidores. Todos os anos, as mensalidades sobem. Porém, nem todo aumento respeita as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Se você percebeu um aumento expressivo no seu plano, este artigo vai ajudar. A seguir, você vai entender como funcionam os reajustes e quando o aumento pode ser considerado ilegal ou abusivo.
Por que o plano de saúde aumenta?
De modo geral, os planos de saúde podem aplicar dois tipos de reajuste. São eles: o reajuste anual e o reajuste por faixa etária.
1. Reajuste anual (autorizado pela ANS)
O reajuste anual é aplicado para atualizar os valores do contrato e, teoricamente, garantir o equilíbrio financeiro das operadoras.
Todos os anos, a ANS divulga o índice máximo que pode ser aplicado aos planos individuais e familiares. Portanto, a operadora não pode ultrapassar esse limite nos contratos regulados por esse órgão.
2. Reajuste por faixa etária
Além disso, existe o reajuste por faixa etária. Esse aumento acontece conforme o beneficiário muda de idade.
As operadoras utilizam uma tabela de faixas etárias prevista em contrato. Em regra, quanto maior a idade, maior o valor. No entanto, o aumento não pode ser desproporcional, nem pode surpreender o consumidor sem previsão clara no contrato.

Qual é o limite dos reajustes?
A legislação e o entendimento dos tribunais estabelecem alguns limites importantes. De forma resumida:
- O reajuste anual deve seguir o índice máximo divulgado pela ANS;
- No reajuste por faixa etária, o valor cobrado na última faixa (acima de 59 anos) não pode ser superior a 6 vezes o valor da primeira faixa, conforme entendimento do STJ;
- Além disso, o aumento deve estar previsto no contrato e seguir critérios objetivos e transparentes.
Portanto, se o reajuste ultrapassar esses limites ou não tiver base contratual clara, há fortes indícios de aumento abusivo.
Como saber se estou sendo cobrada(o) de forma abusiva?
Para saber se o aumento é abusivo, é importante seguir alguns passos.
Em primeiro lugar, compare:
- o reajuste aplicado no seu plano
com - o índice autorizado pela ANS naquele ano específico.
Se o aumento for muito superior ao índice oficial no mesmo período, pode existir cobrança indevida. Nesse caso, é possível discutir o reajuste.
Além disso, em muitas situações é necessária uma perícia contábil, que calcula:
- quanto o plano cobrou além do permitido;
- qual o valor que deveria ter sido aplicado;
- o total que pode ser restituído dos últimos 3 anos, prazo previsto em lei para recuperação de valores pagos indevidamente.
Dessa forma, o consumidor consegue ter uma visão clara do prejuízo financeiro.
Ferramenta de apoio ao consumidor
Para facilitar a compreensão dos reajustes, é possível utilizar uma ferramenta informativa, como uma calculadora de planos de saúde.
Por meio dela, o consumidor consegue estimar se o aumento pode estar fora dos padrões esperados.
No entanto, é importante destacar: o uso dessa ferramenta é meramente informativo. Ela não substitui a análise individual do contrato e também não constitui aconselhamento jurídico completo.
O que fazer se suspeitar de reajuste abusivo?
Se o seu plano de saúde aplicou um aumento muito acima do esperado, alguns cuidados são essenciais:
- Conferir o índice anual divulgado pela ANS para o período do reajuste;
- Verificar se o reajuste por faixa etária respeita os limites legais e contratuais;
- Guardar boletos, contrato, e eventuais comunicados da operadora para uma avaliação técnica.
Caso, após essa conferência, o reajuste pareça desproporcional, é possível buscar orientação jurídica especializada. Em muitos casos, o Judiciário tem reconhecido o exagero e determinado a revisão dos valores, com devolução do que foi pago a mais.
